MILITARISMO É SACERDÓCIO
O Militar era SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com a Constituição anterior a 1988, senão vejamos:
Dos Servidores Públicos Militares
Art. 42. (*) São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.
A Emenda 18 de 1998 veio retirar o termo "Servidor" dos Militares ficando tão somente, dos "Militares".
Qual a importância da mudança?
Bem, a lógica a ser acompanhada é a seguinte: Quem serve não poderia morrer pelo país pois não há um contrato para esse fim. Ao servidor da res pública não não há que se falar em dispor da vida.
DO SACERDOTIO CASTRENSIS
“Prova
de amor maior não há que doar a vida pelo irmão”; assim se inicia a primeira
estrofe de uma canção católica de autoria do Padre José Weber[1].
Resolvi
começar pela fé, pois nada há que seja mais forte à necessidade humana senão a
fé aos que creem. É que esta se aduz indicada por um sentimento de foro
eminentemente íntimo.
Os símbolos militares são verdadeiras
liturgias sacras, com ritos próprios que devem ser respeitados, vez que
representam verdadeiros atos de FÉ e, como atos de fé e crença, estão
resguardados por nossa Carta Mor de 88, sendo por mim traduzidos no que chamo com muito orgulho de
PRINCIPIO CONNSTITUCIONAL MILITAR DO "SACERDOTIO CASTRENSIS" o qual,
anelado ao PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA VIDA e ao PRINCÍPIO DA
PERSONIFICAÇÃO DO ESTADO, formam as bases principiológicas do Militar, já que
Hierarquia e Disciplina tabulam o Militarismo.
Passo a explicar:
É de conhecimento popular, o artigo
principiológico universal da Lei Maestra de 1988, o quinto.
Art. 5º
- Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI
- é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
VII
- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII
- ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei;
E é exatamente do mesmo Artigo 5º tão
ventilado pelos humanistas que venho alicerçar permanentemente, o Direito que o
Militar tem de crer que suas vidas estão disponíveis em prol de um bem maior, a
liberdade, e para que outros possam viver na pretendida paz da Utopia. Aqui
repousa a afirmação de que as referencias litúrgicas e todo o simbolismo
presente na atividade militar são próprios e compreendidos apenas por aqueles
que com eles convivem;
A atividade militar é regida por uma
fiel ideologia, doutrina, filosofia: O Militarismo.
Cavaleiro Templário em sintonia com sua Fé inabalável |
Todo e qualquer sufixo “ISMO” de caráter
filosófico, político, ideológico ou doutrinário, é respeitado e prestigiado por
nosso ordenamento jurídico mas, infelizmente, o “ismo” do militar tem sido
motivo de perseguição passível de ação indenizatória por danos. Lembrando que,
para ser militarista, o cidadão não precisa, necessariamente, ser MILITAR, mas,
estar convicto do sentimento.
Esta disposição legal traduz o que
entendo por Princípio do Sacerdotio Castrensis o qual e
entendido pela Fé inabalável na missão pátria com o objetivo fim de garantir a
liberdade e a vida de todos os que buscam o verdadeiro equilíbrio social. A
exemplo relativo temos que quando Jesus veio ressurreto aos seus discípulos e
os apontou dizendo exatamente como cada um iria morrer se resolvesse seguir a
fé, os mesmos reafirmaram os laços com o Deus, em que pese o risco do
sacrifício do Bem Maior, a Vida.
D’assim, e similarmente, quando um
Comandante informa aos seus subordinados, dos riscos de determinadas missões e
estes o acompanham, resta claro que não é apenas a necessidade financeira que
os move mas, algo maior, a Fé Inabalável na Missão e no engrandecimento do País
e de todo um povo soberano.
Tais atos são exponencializados na
representação de Forças Especiais vez que suas características espartanas são,
em regra, testadas além dos limites humanos (vida/morte), em tempos de paz ou
em dias de guerra.
Como um bom exemplo litúrgico, temos a
CAVEIRA, a qual é mais uma das representações inerentes a atividade especial e,
se a mesma é vista com temor, é porque está atingindo o objetivo fim, causar
temor a quem deve teme-la, ou seja, o cidadão que já extrapolou os limites
seguros de atuação do Estado a ensejar atos mais aguerridos.
Comandos Anfibios da Marinha do Brasil |
Pedir a retirada de um símbolo litúrgico desses seria no mínimo, motivo à ensejar atuação do Ministério Público (o Federal), pois a nítida sensação que dá é de que buscam diminuir o temor daqueles que devem temer a firmeza do estado, quase que como agentes facilitadores dos atos marginais perniciosos os quais beiram o Terrorismo.
Forças Especiais se congregam por todo o mundo unidas por esse símbolo litúrgico marcial, e assim continuará sendo até surja uma paz estável interna e externa.n
[1]
Pe. José Henrique Weber nasceu a
23.09.1932 na localidade do Rio do Meio, município de Anitápolis - SC. É mais
conhecido por "Pe. José Weber". Aliás, é um padre bastante conhecido
no mundo da música sacra. Atualmente, Pe. José Weber está vivendo na Comunidade
José Freinadmetz, no "Seminário Espírito Santo", na Rua Verbo Divino,
na cidade de S. Paulo - SP. Pe. José Henrique Weber é Doutor em Música Sacra.
Está se dedicando mais exclusivamente à música. Sempre compondo, dando
palestras, cursos de Música Litúrgica.
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